Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018173 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRAZO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO OFICIOSO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento judicial por contra ordenação não aduaneira é uma verdadeira excepção peremptória, susceptível de ser oficiosamente conhecida no recurso, mesmo que não tenha sido objecto de pronúncia anterior. II - O regime regulador da referida prescrição é o constante do DL 433/82 e, subsidiariamente, o do Cod. Penal, maxime o resultante dos ns. 2 e 3 do art. 120 deste código. III - Naquele Dec.-Lei não se encontra norma onde se prevejam causas de suspensão daquela prescrição, encontrando-se tão só uma disposição (o art. 28) que regula as causas interruptivas da mesma. IV - É, por isso, pacífico o entendimento de que as causas de suspensão da prescrição são só aplicáveis aos crimes e não às contra ordenações. |
| Nº Convencional: | JSTA00049481 |
| Nº do Documento: | SA219980513018173 |
| Data de Entrada: | 05/04/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES QUINTA DO BISPO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. DECLARA EXTINTO POR PRESCRIÇÃO O PROCEDIMENTO JUDI. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART4 ART28. CPTRIB91 ART144. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28. CP85 ART32 ART119 ART120 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16530 DE 1993/11/24. AC STA PROC14194 DE 1993/02/17. AC STA PROC15797 DE 1933/05/05. AC STA PROC14919 DE 1993/03/24. AC STA PROC11928 DE 1997/11/15. |