Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018173
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A prescrição do procedimento judicial por contra ordenação não aduaneira é uma verdadeira excepção peremptória, susceptível de ser oficiosamente conhecida no recurso, mesmo que não tenha sido objecto de pronúncia anterior.
II - O regime regulador da referida prescrição é o constante do DL 433/82 e, subsidiariamente, o do Cod. Penal, maxime o resultante dos ns. 2 e 3 do art. 120 deste código.
III - Naquele Dec.-Lei não se encontra norma onde se prevejam causas de suspensão daquela prescrição, encontrando-se tão só uma disposição (o art. 28) que regula as causas interruptivas da mesma.
IV - É, por isso, pacífico o entendimento de que as causas de suspensão da prescrição são só aplicáveis aos crimes e não às contra ordenações.
Nº Convencional:JSTA00049481
Nº do Documento:SA219980513018173
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES QUINTA DO BISPO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. DECLARA EXTINTO POR PRESCRIÇÃO O PROCEDIMENTO JUDI.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART4 ART28.
CPTRIB91 ART144.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28.
CP85 ART32 ART119 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16530 DE 1993/11/24.
AC STA PROC14194 DE 1993/02/17.
AC STA PROC15797 DE 1933/05/05.
AC STA PROC14919 DE 1993/03/24.
AC STA PROC11928 DE 1997/11/15.