Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022663
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I - Embora não seja um modelo de perfeição um acórdão em que o juízo sobre a existência dos factos materiais da causa (de convincência dos alegados pela administração em fundamentação do acto e dos alegados como causa de pedir da sua anulação pelo impugnante) seja apenas tirado em sede da análise crítica sobre os fundamentos invocados pela administração para estribar a prática do acto de liquidação e que foram os únicos a deixarem-se antes alinhados em torno de uma epígrafe de "factos provados", nem por isso se deixou de fazer o julgamento de facto sobre os factos materiais da causa.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00051796
Nº do Documento:SA219990602022663
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:RIOAREL-EXTRACÇÃO E TRANSPORTE DE AREIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART721-722.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1985 PAG471.
Aditamento: