Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022160 |
| Data do Acordão: | 04/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEI GERAL LEI ESPECIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, lei geral sobre a nacionalidade, revogou expressamente o anterior diploma disciplinador da mesma matéria, a Lei n. 2098, de 29 de Julho de 1959. II - Não fez referência ao Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, que como lei especial, se manteve em vigor, visto não ter sido intenção inequívoca do legislador revogá-la. III - Mantém-se, por isso, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas sobre pedidos de conservação ou de concessão da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75. IV - Enferma de erro nos pressupostos o despacho que, com fundamento em que a situação do requerente se não insere no âmbito da Resolução n. 347/80, de 26 de Setembro, indefere pedido de concessão de nacionalidade, quando na realidade o caso se integra em alguma das alíneas dessa resolução, designadamente nas alíneas c) e d). |
| Nº Convencional: | JSTA00030968 |
| Nº do Documento: | SA119860408022160 |
| Data de Entrada: | 01/21/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 136 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1984/09/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1-ART5. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. RCM 9/77 DE 1977/01/15. RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D. L 37/81 DE 1981/10/03 ART1 ART6 ART11 ART21 ART26 ART40. CCIV66 ART7 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20641 DE 1985/05/09. AC STA PROC22501 DE 1985/10/10. AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG824. |