Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02076/03 |
| Data do Acordão: | 02/11/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ESCOLHA DO CONTRATANTE. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. NÃO ADMISSÃO DE PROPOSTAS. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 88º do D.L. 59/99, de 2 de Março, de tudo quanto se passou na sessão pública do concurso podem os concorrentes ou os seus representantes, durante a mesma sessão, reclamar sempre que tenha sido cometida qualquer infracção à lei ou ao programa do concurso, devendo tais reclamações ser decididas no próprio acto. II - Das deliberações sobre tais reclamações cabe recurso hierárquico necessário para a entidade competente, a interpor no próprio acto público do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060980 |
| Nº do Documento: | SA12004021102076 |
| Data de Entrada: | 12/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/02/03 ART88. |
| Aditamento: | |