Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02076/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ESCOLHA DO CONTRATANTE.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
NÃO ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Nos termos do artº 88º do D.L. 59/99, de 2 de Março, de tudo quanto se passou na sessão pública do concurso podem os concorrentes ou os seus representantes, durante a mesma sessão, reclamar sempre que tenha sido cometida qualquer infracção à lei ou ao programa do concurso, devendo tais reclamações ser decididas no próprio acto.
II - Das deliberações sobre tais reclamações cabe recurso hierárquico necessário para a entidade competente, a interpor no próprio acto público do concurso.
Nº Convencional:JSTA00060980
Nº do Documento:SA12004021102076
Data de Entrada:12/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OURÉM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/02/03 ART88.
Aditamento: