Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043393 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Sumário: | Não cabe na competência do Secretário de Estado da Segurança Social, mas antes na do Centro Nacional de Pensões, a decisão em matéria relativa a fixação do montante das pensões de reforma pagas por aquele Centro, pelo que dirigida por certo interessado requerimento no aludido âmbito àquele membro do Governo, não se forma pelo silêncio respectivo acto tácito de indeferimento quanto àquela pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052140 |
| Nº do Documento: | SA119990511043393 |
| Data de Entrada: | 12/16/1997 |
| Recorrente: | JUNIOR , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 96/92 DE 1992/05/25 ART1 ART4 N1 A ART6 N1 H. DL 35/96 DE 1996/05/02 ART2 N2 ART5 B. CPA91 ART109. |