Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043393
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Sumário:Não cabe na competência do Secretário de Estado da Segurança Social, mas antes na do Centro Nacional de Pensões, a decisão em matéria relativa a fixação do montante das pensões de reforma pagas por aquele Centro, pelo que dirigida por certo interessado requerimento no aludido âmbito àquele membro do Governo, não se forma pelo silêncio respectivo acto tácito de indeferimento quanto àquela pretensão.
Nº Convencional:JSTA00052140
Nº do Documento:SA119990511043393
Data de Entrada:12/16/1997
Recorrente:JUNIOR , ARTUR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 96/92 DE 1992/05/25 ART1 ART4 N1 A ART6 N1 H.
DL 35/96 DE 1996/05/02 ART2 N2 ART5 B.
CPA91 ART109.