Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020232
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Se os recorrentes dirigiram a petição de recurso ao STA, para impugnar contenciosamente um acto administrativo de uma Camara Municipal, para o que era então competente a auditoria administrativa, se eles tiverem invocado a existencia de erro material e pedirem a sua rectificação dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, deve considerar-se relevante essa rectificação, ordenando-se a remessa dos autos ao tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00023208
Nº do Documento:SA119870331020232
Data de Entrada:01/24/1984
Recorrente:SERRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1634
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DO SEIXAL DE 1983/09/16.
Decisão:INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICOE DEFERIDO REQUERIMENTO PARA REMESSA DOS AUTOS AO TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART818 ART820.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
ETAF84 ART51.
LPTA85 ART3 ART36 A.