Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020232 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Se os recorrentes dirigiram a petição de recurso ao STA, para impugnar contenciosamente um acto administrativo de uma Camara Municipal, para o que era então competente a auditoria administrativa, se eles tiverem invocado a existencia de erro material e pedirem a sua rectificação dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, deve considerar-se relevante essa rectificação, ordenando-se a remessa dos autos ao tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023208 |
| Nº do Documento: | SA119870331020232 |
| Data de Entrada: | 01/24/1984 |
| Recorrente: | SERRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CM DO SEIXAL DE 1983/09/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICOE DEFERIDO REQUERIMENTO PARA REMESSA DOS AUTOS AO TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART818 ART820. LOSTA56 ART13 ART15 N1 N2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. ETAF84 ART51. LPTA85 ART3 ART36 A. |