Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/02 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Afirmando o recorrente, nas conclusões das suas alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), factos que o tribunal tributário de 1ª instância não considerou provados, fazendo assentar neles a sua pretensão, o recurso interposto da decisão deste Tribunal não tem exclusivo fundamento em matéria de direito, pelo que competente para o apreciar não é o STA, mas o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057726 |
| Nº do Documento: | SA2200205290469 |
| Data de Entrada: | 03/15/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Aditamento: | |