Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0748/10.1BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/13/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objeto específico do recurso de revista, mercê da possibilidade de recurso do acórdão do TCA para o Tribunal Constitucional, juiz último das questões de inconstitucionalidade II - O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35576 |
| Nº do Documento: | SA2202605130748/10 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |