Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027945
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO ORAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E de admitir a existencia de actos administrativos orais desde que, por um lado a lei não imponha para o caso, directa ou indirectamente, a forma escrita e, por outro, se possa provar com segurança que o acto foi praticado.
II - Configura-se desse modo a ordem verbal dada por um presidente de Camara Municipal a um funcionario camarario, pela qual lhe suspende o gozo de licença para ferias anteriormente concedida.
III - Apresenta natureza confirmativa, no tocante ao conteudo e a fundamentação, o despacho que, a solicitação do recorrente, reduz a escrito a ordem verbal atras referida, esclarecendo que ela foi determinada por "conveniencia de serviço", fundamentação omitida no primeiro acto e assumida tambem pelo mencionado despacho.
Nº Convencional:JSTA00024537
Nº do Documento:SA119900510027945
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3487
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART552 ART668 N1 C D.
LPTA85 ART24 A.
CADM40 ART847.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8666 DE 1973/01/18.
AC STA PROC10279 DE 1980/07/10.
AC STA PROC11866 DE 1982/06/14.
AC STAP PROC19031 DE 1987/07/23.
AC STA PROC14445 DE 1984/11/15.
AC STA PROC12887 DE 1984/04/12.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG388.