Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038738
Data do Acordão:04/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
DEVER DE EXECUTAR
Sumário:I - Sobre a Administração activa recai o dever de executar os julgados administrativos, procedendo à reintegração efectiva da ordem jurídica violada mediante a prática dos actos jurídicos e operações materiais que se revelarem necessárias a tal fim.
II - No âmbito do processo incidental de execução do julgado não cabe discutir todas as questões que possam surgir no relacionamento do requerente com a Autoridade requerida, mas apenas as que se reportam exclusivamente ao efectivo cumprimento da decisão exequenda.
III - É excessiva a pronúncia sobre actos e operações a praticar pela autoridade pública em fase procedimental posterior àquela em que foi reconhecido ao requerente o direito em causa.
Nº Convencional:JSTA00046359
Nº do Documento:SA119970410038738
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:PEREIRA , EURICO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95.
CONST76 ART210 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1287.