Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038738 |
| Data do Acordão: | 04/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES DEVER DE EXECUTAR |
| Sumário: | I - Sobre a Administração activa recai o dever de executar os julgados administrativos, procedendo à reintegração efectiva da ordem jurídica violada mediante a prática dos actos jurídicos e operações materiais que se revelarem necessárias a tal fim. II - No âmbito do processo incidental de execução do julgado não cabe discutir todas as questões que possam surgir no relacionamento do requerente com a Autoridade requerida, mas apenas as que se reportam exclusivamente ao efectivo cumprimento da decisão exequenda. III - É excessiva a pronúncia sobre actos e operações a praticar pela autoridade pública em fase procedimental posterior àquela em que foi reconhecido ao requerente o direito em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00046359 |
| Nº do Documento: | SA119970410038738 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , EURICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART95. CONST76 ART210 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1287. |