Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012671 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ACTO DE LIQUIDAÇÃO BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTEGRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS PEDIDO |
| Sumário: | I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira, adoptado pelo E.T.A.F., foi o que a ciência e o direito fiscal então consagrava. II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador. III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando houvesse sido requerida a isenção de direitos e até que ela se decidisse. IV - O despacho consequente da decisão denegadora da isenção que ordene a ultimação do bilhete de despacho é um acto integrativo da eficácia do acto de liquidação, sendo por isso recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045678 |
| Nº do Documento: | SA219960515012671 |
| Data de Entrada: | 05/16/1990 |
| Recorrente: | IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA DE 1989/12/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIRECITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 A. CADU41 ART209. CPCI63 ART2 ART3. RGA41 ART244 ART245 ART255 ART257 ART259 ART264 ART266. PORT 8288 DE 1935/11/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13620 DE 1992/02/05. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG65 PAG84 PAG92. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG397. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG171. |