Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012671
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTEGRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS
PEDIDO
Sumário:I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira, adoptado pelo E.T.A.F., foi o que a ciência e o direito fiscal então consagrava.
II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador.
III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando houvesse sido requerida a isenção de direitos e até que ela se decidisse.
IV - O despacho consequente da decisão denegadora da isenção que ordene a ultimação do bilhete de despacho é um acto integrativo da eficácia do acto de liquidação, sendo por isso recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00045678
Nº do Documento:SA219960515012671
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA DE 1989/12/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIRECITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 A.
CADU41 ART209.
CPCI63 ART2 ART3.
RGA41 ART244 ART245 ART255 ART257 ART259 ART264 ART266.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13620 DE 1992/02/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG65 PAG84 PAG92.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG397.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG171.