Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026264 |
| Data do Acordão: | 08/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto prestado caução, não pode beneficiar do estatuido no art. 76-2 da LPTA. II - Tal não impede se aprecie o pedido a luz do art. 76-1 da mesma LPTA, mesmo quando esteja em causa apenas o pagamento de uma quantia. III - Estando em causa o pagamento de uma multa disciplinar so ha que discutir outras consequencias para alem da de permitir ou não a imediata cobrança da correspondente quantia quando o requerente as alegue. IV - Compete ao requerente da suspensão de eficacia do acto o onus de alegar os factos integrantes de prejuizos de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028747 |
| Nº do Documento: | SA119880830026264 |
| Data de Entrada: | 07/18/1988 |
| Recorrente: | SILVA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1988/06/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. EDF84 ART11 N1 B ART12 N2 ART13 N1 ART31 N1 F N3 ART91. CONST82 ART20 N2. CPCI63 ART160. CCIV66 ART483 ART562. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 - ART4. DL 265/88 DE 1988/07/28. |