Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026264
Data do Acordão:08/30/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CAUÇÃO
Sumário:I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto prestado caução, não pode beneficiar do estatuido no art.
76-2 da LPTA.
II - Tal não impede se aprecie o pedido a luz do art. 76-1 da mesma LPTA, mesmo quando esteja em causa apenas o pagamento de uma quantia.
III - Estando em causa o pagamento de uma multa disciplinar so ha que discutir outras consequencias para alem da de permitir ou não a imediata cobrança da correspondente quantia quando o requerente as alegue.
IV - Compete ao requerente da suspensão de eficacia do acto o onus de alegar os factos integrantes de prejuizos de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00028747
Nº do Documento:SA119880830026264
Data de Entrada:07/18/1988
Recorrente:SILVA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4216
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/06/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.
EDF84 ART11 N1 B ART12 N2 ART13 N1 ART31 N1 F N3 ART91.
CONST82 ART20 N2.
CPCI63 ART160.
CCIV66 ART483 ART562.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 - ART4.
DL 265/88 DE 1988/07/28.