Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018006
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DIREITO DE PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de revogar os seus proprios actos, ainda que ilegais.
II - O direito constitucional de petição consubstancia um direito politico e não um direito de reclamação contra actos administrativos, a que corresponde o dever especifico de nova apreciação de materia ja decidida com caracter definitivo por parte da Administração.
Nº Convencional:JSTA00004456
Nº do Documento:SA119830210018006
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:LABORATORIO ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:625
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 N1.
CADM40 ART83.
DL 256-A/77 ART3 N1 N2 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248 PAG1092.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG89.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135.