Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018006 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DIREITO DE PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever legal de revogar os seus proprios actos, ainda que ilegais. II - O direito constitucional de petição consubstancia um direito politico e não um direito de reclamação contra actos administrativos, a que corresponde o dever especifico de nova apreciação de materia ja decidida com caracter definitivo por parte da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00004456 |
| Nº do Documento: | SA119830210018006 |
| Data de Entrada: | 10/25/1982 |
| Recorrente: | LABORATORIO ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART52 N1. CADM40 ART83. DL 256-A/77 ART3 N1 N2 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248 PAG1092. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG89. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135. |