Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016342
Data do Acordão:10/22/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
PEDIDO
CADUCIDADE
ONUS DE PROVA
FALSIDADE DE DOCUMENTO
INCIDENTE DE FALSIDADE
ESTABELECIMENTO AGRICOLA DISTINTO
CONJUGE
TRATAMENTO SEPARADO
Sumário:I - Havendo elementos comprovativos da apresentação tempestiva do pedido de reserva, com base na qual se organizou o respectivo processo e proferiu o despacho impugnado, imcumbe a recorrente alegar e provar factos que afastem ou prejudiquem a presunção de legalidade daquele.
II - A falsidade de documentos integra um incidente processual especifico, sujeito a determinada disciplina, para o que não basta afirma-la no processo burocratico ou na petição do recurso.
III - Provada por documentos não impugnados a existencia de estabelecimentos ou empresas agricolas distintas, e ilegal o tratamento não unitario dos conjuges na atribuição de reserva.
Nº Convencional:JSTA00015188
Nº do Documento:SA119851022016342
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA - MIRANDA , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3308
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG552
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1.
CPC67 ART360 ART367 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART32 N2 ART47.