Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018530
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O regime da revisão da matéria colectável previsto no C.I.V.A. aplica-se aos impostos liquidados oficiosamente nos termos dos arts. 82 e 83 do diploma, antes da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, independentemente do facto de as declarações definitivas a que tende a revisão só terem ocorrido na vigência deste diploma.
II - Os erros da apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, mas se inscrevem nos poderes de cognição desta formação nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042827
Nº do Documento:SA219950614018530
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:CARLOTO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 ART121 ART143 ART144.
CIVA84 ART82 ART83 ART84 N3 B ART85 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART5.
CCIV66 ART396.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG577 PAG608.