Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28618A
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os prejuizos abrangidos pela previsão da alinea a) do n.
1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada.
II - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na lei, por isso que, faltando um, a pretensão não podera obter deferimento.
Nº Convencional:JSTA00029666
Nº do Documento:SA11990092528618A
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:MOTA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5189
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E MINPLAT DE 1990/04/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N4 A ART16 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03.