Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28618A |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Os prejuizos abrangidos pela previsão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada. II - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na lei, por isso que, faltando um, a pretensão não podera obter deferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00029666 |
| Nº do Documento: | SA11990092528618A |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | MOTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E MINPLAT DE 1990/04/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N4 A ART16 N2. DL 41/84 DE 1984/02/03. |