Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045894
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - A causa de pedir, no recurso contencioso são os vícios que infirmem o acto recorrido e não recorrido e não os danos por ele, eventualmente, causados.
II - O pressuposto processual de legitimidade activa deve ser apreciado face ao conteúdo da petição inicial, face às vantagens que o recorrente alega poderem advir-lhe de anulação do acto, configurado como lesivo.
III - A efectiva lesividade do acto é, já, matéria pertinente ao fundo de causa.
IV - Assiste legitimidade do recorrente que pede a anulação do acto de licenciamento de funcionamento de estabelecimento industrial localizado em prédio vizinho e produtos de efeitos lesivos do ambiente, e do ordenamento territorial.
Nº Convencional:JSTA00054275
Nº do Documento:SA120000518045894
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:COSTA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRGER DAS PESCAS E AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26584 DE 1989/05/18.; AC STA PROC25419 DE 1989/01/17.; AC STA PROC26576 DE 1991/01/16.; AC STA PROC34725 DE 1997/01/15.; AC STA PROC35960 DE 1997/05/14.; AC STA PROC38004 DE 1996/04/24.; AC STA PROC26584 DE 1989/05/18.; AC STA PROC27137 DE 1990/09/28.; AC STA PROC43704 DE 1999/12/15.
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