Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038412 |
| Data do Acordão: | 08/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não tendo o requerente/recorrente logrado convencer - por falta de especificação dos danos sofridos - que da execução do acto recorrido lhe resultariam prejuízos de difícil reparação, é de manter a decisão recorrida, que, por tal motivo, julgue não verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e, consequentemente, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044000 |
| Nº do Documento: | SA119950823038412 |
| Data de Entrada: | 09/19/1994 |
| Recorrente: | CAETANO , HERCULANO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/07/28 PROC32523. AC STA DE 1994/04/21 PROC34318. AC STA DE 1990/12/13 PROC26693-A. AC STA DE 1993/05/07 PROC31434. |