Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038412
Data do Acordão:08/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não tendo o requerente/recorrente logrado convencer - por falta de especificação dos danos sofridos - que da execução do acto recorrido lhe resultariam prejuízos de difícil reparação, é de manter a decisão recorrida, que, por tal motivo, julgue não verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e, consequentemente, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00044000
Nº do Documento:SA119950823038412
Data de Entrada:09/19/1994
Recorrente:CAETANO , HERCULANO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/07/28 PROC32523.
AC STA DE 1994/04/21 PROC34318.
AC STA DE 1990/12/13 PROC26693-A.
AC STA DE 1993/05/07 PROC31434.