Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045589 |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Não há oposição relevante na perspectiva do artº 24º al. b) do ETAF quando os acórdãos em confronto chegaram a soluções de direito divergentes através da interpretações diferentes que fizeram do mesmo acto administrativo sem recurso a critérios normativos. II - À existência de oposição de julgados não basta a mera decisão implícita, antes se exige que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057436 |
| Nº do Documento: | SAP20020221045589 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA CM LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/11/24. AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B ART51 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47042 DE 2001/11/15. |
| Aditamento: | |