Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045589
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - Não há oposição relevante na perspectiva do artº 24º al. b) do ETAF quando os acórdãos em confronto chegaram a soluções de direito divergentes através da interpretações diferentes que fizeram do mesmo acto administrativo sem recurso a critérios normativos.
II - À existência de oposição de julgados não basta a mera decisão implícita, antes se exige que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição.
Nº Convencional:JSTA00057436
Nº do Documento:SAP20020221045589
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS DA CM LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/11/24.
AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47042 DE 2001/11/15.
Aditamento: