Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015001 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A omissão de factos que integram, em concreto, a norma legal invocada, impede que se conheça se a vontade do autor do acto se formou esclarecidamente, nem possibilita aos interessados o conhecimento das razões da decisão, por forma a optarem conscientemente entre a aceitação desta ou a sua impugnação. II - Essa omissão caracteriza vicio de forma: falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007115 |
| Nº do Documento: | SA119821021015001 |
| Data de Entrada: | 08/14/1980 |
| Recorrente: | UCP VASCO GONÇALVES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART2 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 - ART29 ART32 ART75 N6. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART11 ART12 N2 ART13 N4. |