Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02053/02
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A prescrição é uma forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por um dado lapso de tempo fixado na lei, e variável de caso para caso, só estando excluídos da prescrição os direitos indisponíveis e aqueles que a lei expressamente isenta dela (artº298º nºs 1 e 3 do CC).
II - A prescrição assenta, assim, na necessidade de pôr termo à incerteza dos direitos e na presunção de abandono do titular. O seu objectivo é dar por extinto um direito que, ao não ser exercido no prazo fixado, se presume ter sido abandonado pelo titular, relevando a negligência real ou presumida do mesmo.
III - O nº1 do artº498º do CC encerra dois prazos de prescrição. O primeiro é de 3 anos: assim que o lesado tenha conhecimento do direito à indemnização começa a contar-se o prazo de três anos. O segundo é de 20 anos: desde o dano começa, também, a correr o prazo ordinário, ou seja de vinte anos (Pires de Lima e Antunes Varela, in Código Civil Anotado, vol. 1º, 2ª ed., pág.437).
IV - Tendo sido saneado um funcionário do Banco Borges § Irmão e tido conhecimento oficial, em 24/9/1976, da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação de 13/8/1976 a dar sem efeito o seu saneamento e a ordenar a sua reintegração noutra instituição do Sector, sem diminuição de categoria ou retribuição e propondo no Tribunal de Trabalho de Lisboa, em 27/05/1981, acção de condenação pela sua não reintegração contra o BBI, pelo menos a partir desta data o lesado ficou a ter conhecimento do seu direito de indemnização pela sua não reintegração, começando a partir da mesma a correr o prazo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00062669
Nº do Documento:SA12005112902053
Data de Entrada:12/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART298 N1 ART298 N3 ART498 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG437.
VAZ SERRA RLJ ANO 95 PAG308 ANO 96 PAG183 E 215 ANO 97 PAG231.
Aditamento: