Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02053/02 |
| Data do Acordão: | 11/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A prescrição é uma forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por um dado lapso de tempo fixado na lei, e variável de caso para caso, só estando excluídos da prescrição os direitos indisponíveis e aqueles que a lei expressamente isenta dela (artº298º nºs 1 e 3 do CC). II - A prescrição assenta, assim, na necessidade de pôr termo à incerteza dos direitos e na presunção de abandono do titular. O seu objectivo é dar por extinto um direito que, ao não ser exercido no prazo fixado, se presume ter sido abandonado pelo titular, relevando a negligência real ou presumida do mesmo. III - O nº1 do artº498º do CC encerra dois prazos de prescrição. O primeiro é de 3 anos: assim que o lesado tenha conhecimento do direito à indemnização começa a contar-se o prazo de três anos. O segundo é de 20 anos: desde o dano começa, também, a correr o prazo ordinário, ou seja de vinte anos (Pires de Lima e Antunes Varela, in Código Civil Anotado, vol. 1º, 2ª ed., pág.437). IV - Tendo sido saneado um funcionário do Banco Borges § Irmão e tido conhecimento oficial, em 24/9/1976, da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação de 13/8/1976 a dar sem efeito o seu saneamento e a ordenar a sua reintegração noutra instituição do Sector, sem diminuição de categoria ou retribuição e propondo no Tribunal de Trabalho de Lisboa, em 27/05/1981, acção de condenação pela sua não reintegração contra o BBI, pelo menos a partir desta data o lesado ficou a ter conhecimento do seu direito de indemnização pela sua não reintegração, começando a partir da mesma a correr o prazo da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00062669 |
| Nº do Documento: | SA12005112902053 |
| Data de Entrada: | 12/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N1 ART298 N3 ART498 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG437. VAZ SERRA RLJ ANO 95 PAG308 ANO 96 PAG183 E 215 ANO 97 PAG231. |
| Aditamento: | |