Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. ACTO RECORRÍVEL. |
| Sumário: | Constitui acto administrativo recorrível, nos termos doa artigos 2º e 120º do Código de Procedimento Administrativo, uma deliberação do Órgão Autárquico competente que ordena a notificação do empreiteiro "para proceder ao pagamento de multas de acordo com o parecer jurídico desta Câmara" deliberação a que o recorrente teve acesso depois de solicitada a respectiva certidão, ainda que a respectiva notificação levada a efeito pelos serviços pudesse suscitar dúvidas sobre o teor daquela deliberação, dúvidas que foram desfeitas pela entrega da respectiva certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059256 |
| Nº do Documento: | SA1200304290356 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO MACHICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 ART120. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART201 N5. |
| Aditamento: | |