Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007264
Data do Acordão:01/20/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO DE INDEFERIMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RECEPÇÃO PROVISORIA DA OBRA
TRABALHOS A MAIS
CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS
Sumário:I - E legal o despacho que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de empreitada de obras publicas uma vez que tal prorrogação so e obrigatoria nos casos de trabalhos a mais que, pela sua natureza não pudessem ser executados conjuntamente com os outros e de circunstancias excepcionais não imputaveis ao adjudicatario.
II - Igualmente não enferma de qualquer ilegalidade o despacho de indeferimento do pedido de recepção provisoria de empreitada uma vez que os trabalhos desta não se encontravam concluidos.*
Nº Convencional:JSTA00019787
Nº do Documento:SA119670120007264
Recorrente:QUELHAS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DO PORTO - HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/06 ART9 ART30 ART57 ART58.
PORT DE 1940/09/27 ART36 ART38.