Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007264 |
| Data do Acordão: | 01/20/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ACTO DE INDEFERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECEPÇÃO PROVISORIA DA OBRA TRABALHOS A MAIS CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | I - E legal o despacho que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de empreitada de obras publicas uma vez que tal prorrogação so e obrigatoria nos casos de trabalhos a mais que, pela sua natureza não pudessem ser executados conjuntamente com os outros e de circunstancias excepcionais não imputaveis ao adjudicatario. II - Igualmente não enferma de qualquer ilegalidade o despacho de indeferimento do pedido de recepção provisoria de empreitada uma vez que os trabalhos desta não se encontravam concluidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019787 |
| Nº do Documento: | SA119670120007264 |
| Recorrente: | QUELHAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO - HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/06 ART9 ART30 ART57 ART58. PORT DE 1940/09/27 ART36 ART38. |