Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/11 |
| Data do Acordão: | 01/18/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO DESPACHO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO FINAL COIMA |
| Sumário: | Interposto recurso do despacho do Chefe do Serviço de Finanças que mandou seguir o processo de contra-ordenação, isto na sequência do requerimento da defesa da arguida em que esta requeria o arquivamento dos autos, rejeitado o recurso pelo tribunal tributário por se ter considerado aquele despacho de mero expediente, não podia tal recurso valer para impugnar a decisão final proferida 14 dias após a apresentação daquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13671 |
| Nº do Documento: | SA22012011801035 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |