Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028510
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - É nula a sentença, por omissão de pronúncia nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 CPC quando deixa de pronunciar-se sobre questões que deveria apreciar.
II - Tal sucede quando omite a apreciação e decisão sobre vícios invocados pelo Recorrente na petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030640
Nº do Documento:SA119910411028510
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART102.