Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015265
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DELIBERAÇÃO
APOSENTAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Das resoluções da administração da Caixa Nacional de Previdencia (Caixa Geral de Aposentações), acerca de materia de aposentações, cabe recurso gracioso necessario para o Ministro das Finanças, por força do artigo 103 do Estatuto da Aposentação. So do acto deste membro do Governo que decidir desse recurso havera recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007859
Nº do Documento:SA119810319015265
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:TENREIRO , AURELIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1478
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE PENSÕES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
EA72 ART103 N2 ART130 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART1 N1.