Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância cabe recurso directo para a Secção do Contencioso Tributário quando o recurso verse exclusivamente matéria de direito. II - Discutindo-se no recurso a falta ou omissão de um facto relevante para apreciação do mérito do recurso, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito pelo que a Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para dele conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17632 |
| Nº do Documento: | SA2201406180386 |
| Data de Entrada: | 03/27/2014 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |