Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000729
Data do Acordão:01/12/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
EMBALAGEM RECUPERAVEL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - As garrafas de aço para oxigenio (tubos de aço molibdenico sem costura) são bens de equipamento elementos do activo imobilizado da sociedade que fabrica aquele produto.
II - Não estão, porem, tais garrafas afectas ao processo produtivo do oxigenio ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção, pelo que não pode a sua compra beneficiar de isenção, nos termos da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
III - As mencionadas garrafas tem de classificar-se como embalagens recuperaveis, estando, portanto, a sua compra sujeita a imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00013150
Nº do Documento:SA219770112000729
Data de Entrada:03/11/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE GASES E PRODUTOS QUIMICOS-SOGAS PRODUTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART64 PARUNICO ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/04/29 IN AD N176 PAG1195.