Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031023
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DIREITO DE SUPERFÍCIE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ESCRITURA PÚBLICA
PRAZO
NORMA REGULAMENTAR
NOTIFICAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário:I - A cláusula da obrigatoriedade de celebração da escritura no prazo de 15 dias a contar do pagamento da sisa inserta nas condições de cedência do direito de superfície elaboradas por uma Câmara Municipal é uma norma regulamentar estabelecida pela autarquia ao abrigo da margem de livre decisão na criação de efeitos de direito administrativo.
II - Neste contexto de direito público é inadaptável o disposto no art. 805 do Código Civil que obrigaria a Câmara Municipal a interpelar o interessado a fim de, dentro daquele prazo, celebrar a escritura.
III - Os administrados têm o dever de colaborar com a Administração fornecendo-lhe as informações e os demais dados de que só eles disponham, de forma a habilitar a entidade pública a decidir assunto do seu interesse.
Nº Convencional:JSTA00037072
Nº do Documento:SA119930401031023
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CM DO CARTAXO
Recorrido 1:CRESPO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART805.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG470.