Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031023 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DIREITO DE SUPERFÍCIE CONTRATO ADMINISTRATIVO ESCRITURA PÚBLICA PRAZO NORMA REGULAMENTAR NOTIFICAÇÃO DEVER DE COLABORAÇÃO |
| Sumário: | I - A cláusula da obrigatoriedade de celebração da escritura no prazo de 15 dias a contar do pagamento da sisa inserta nas condições de cedência do direito de superfície elaboradas por uma Câmara Municipal é uma norma regulamentar estabelecida pela autarquia ao abrigo da margem de livre decisão na criação de efeitos de direito administrativo. II - Neste contexto de direito público é inadaptável o disposto no art. 805 do Código Civil que obrigaria a Câmara Municipal a interpelar o interessado a fim de, dentro daquele prazo, celebrar a escritura. III - Os administrados têm o dever de colaborar com a Administração fornecendo-lhe as informações e os demais dados de que só eles disponham, de forma a habilitar a entidade pública a decidir assunto do seu interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00037072 |
| Nº do Documento: | SA119930401031023 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CM DO CARTAXO |
| Recorrido 1: | CRESPO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. CCIV66 ART805. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG470. |