Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044757
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
ACESSO À SALA DE JOGOSS.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - As decisões proferidas ao abrigo do n.º 1 do art. 36.º do DL 422/89, de 2/12, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar ou de acesso às mesmas de indivíduos cuja presença seja considerada inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção Geral de Jogos.
II - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado.
III - Por isso, não existe obstáculo à integração analógica de lacunas de regulamentação em matéria de fiscalização de concessionários pelo concedente e, no caso em apreço, à aplicação do regime previsto no n.º 2 do art. 37.º do Decreto-Lei n.º 422/89 à situação prevista no n.º 1 do seu art. 36.º - os actos de recusa de emissão de cartão de entrada ou de acesso à sala de jogos, quando praticados pelo director do serviço de jogos, estão sujeitos a confirmação pelo Inspector-Geral dos Jogos, com recurso para o membro do Governo responsável pelo sector do turismo.
Nº Convencional:JSTA00059856
Nº do Documento:SA120031126044757
Data de Entrada:03/09/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1999/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART29 ART36 N1 ART37 N2 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47836 DE 2003/07/02.; AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG365 PAG419.
Aditamento: