Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40587A
Data do Acordão:08/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FALÊNCIA
INVIABILIDADE ECONÓMICA DA EXPLORAÇÃO
Sumário:A justificada previsão de paralisação de actividade industrial e de falência de empresa, prefiguram a ocorrência de danos de difícil avaliação e, por isso, também, de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00044997
Nº do Documento:SA11996082840587A
Data de Entrada:06/24/1996
Recorrente:FAB DE VESTUARIO "FAN WEK" LIMITADA
Recorrido 1:SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU DE 1995/12/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.