Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40587A |
| Data do Acordão: | 08/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO FALÊNCIA INVIABILIDADE ECONÓMICA DA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | A justificada previsão de paralisação de actividade industrial e de falência de empresa, prefiguram a ocorrência de danos de difícil avaliação e, por isso, também, de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044997 |
| Nº do Documento: | SA11996082840587A |
| Data de Entrada: | 06/24/1996 |
| Recorrente: | FAB DE VESTUARIO "FAN WEK" LIMITADA |
| Recorrido 1: | SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU DE 1995/12/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |