Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02027/08.5BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ILEGALIDADE OMISSÃO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista sobre a questão de saber se a carreira de inspecção tributária da Direcção-Geral dos Impostos (actual Autoridade Tributária e Aduaneira) se encontra abrangida pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36059 |
| Nº do Documento: | SA12026092302027/08 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |