Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01698/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. ANULABILIDADE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Os actos de liquidação de tributos que apliquem normas inconstitucionais não são, só por tal, nulos, podendo, todavia, sê-lo se isso resultar de norma expressa ou do regime geral previsto no artº 133º do CPA. II - Sendo tais actos meramente anuláveis, a sua impugnação judicial tem de ser deduzida no prazo legal respectivo. III - Assim, os actos de liquidação de impostos impugnados com fundamento em lei inconstitucional são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental, o que não é o caso se apenas violarem o princípio da legalidade tributária. IV - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivos, face à globalidade dos primeiros - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060211 |
| Nº do Documento: | SA22004011401698 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART131 N3 ART145 N3 CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/05/02 IN AD N484 PAG492.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC742/02 DE 2003/05/28.; AC STA PROC1629/02 DE 2003/01/15.; AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26932 DE 2001/10/31.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10 PAG17477.; AC STA PROC1905/02 DE 2003/07/02.; AC STA PROC164/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC163/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1908/03 DE 2002/03/12.; AC STA PROC1517/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1906/02 DE 2003/02/26.; AC STA PROC1516/02 DE 2003/02/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG694 PAG700 PAG701 PAG702. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG666. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG467. |
| Aditamento: | |