Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01698/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores: ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - Os actos de liquidação de tributos que apliquem normas inconstitucionais não são, só por tal, nulos, podendo, todavia, sê-lo se isso resultar de norma expressa ou do regime geral previsto no artº 133º do CPA.
II - Sendo tais actos meramente anuláveis, a sua impugnação judicial tem de ser deduzida no prazo legal respectivo.
III - Assim, os actos de liquidação de impostos impugnados com fundamento em lei inconstitucional são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental, o que não é o caso se apenas violarem o princípio da legalidade tributária.
IV - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivos, face à globalidade dos primeiros - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00060211
Nº do Documento:SA22004011401698
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART131 N3 ART145 N3
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/05/02 IN AD N484 PAG492.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC742/02 DE 2003/05/28.; AC STA PROC1629/02 DE 2003/01/15.; AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26932 DE 2001/10/31.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10 PAG17477.; AC STA PROC1905/02 DE 2003/07/02.; AC STA PROC164/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC163/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1908/03 DE 2002/03/12.; AC STA PROC1517/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1906/02 DE 2003/02/26.; AC STA PROC1516/02 DE 2003/02/12.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG694 PAG700 PAG701 PAG702.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG666.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG467.
Aditamento: