Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023961 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IVA CULPA |
| Sumário: | I - O erro no julgamento dos factos materiais da causa, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, apenas pode ser conhecido nos casos ressalvados no n. 2 do art. 722 do C.P. Civil. II - O IVA é um tipo de imposto que não dispensa, no domínio da obrigação de responsabilidade subsidiária sujeita ao regime do DL. n. 68/87, pese embora a sua técnica legal de liquidação e arrecadação, a prova pela Fazenda Pública da culpa dos gerentes pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores (que não das normas legais que obrigam ao seu pagamento) de que tenha resultado a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051856 |
| Nº do Documento: | SA219990609023961 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , EDITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/01/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N2. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16. CIVA84 ART7 ART28 ART35. CCIV66 ART487. ETAF96 ART21 N4. |