Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023961
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
IVA
CULPA
Sumário:I - O erro no julgamento dos factos materiais da causa, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, apenas pode ser conhecido nos casos ressalvados no n. 2 do art. 722 do C.P. Civil.
II - O IVA é um tipo de imposto que não dispensa, no domínio da obrigação de responsabilidade subsidiária sujeita ao regime do DL. n. 68/87, pese embora a sua técnica legal de liquidação e arrecadação, a prova pela Fazenda Pública da culpa dos gerentes pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores (que não das normas legais que obrigam ao seu pagamento) de que tenha resultado a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00051856
Nº do Documento:SA219990609023961
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , EDITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
CIVA84 ART7 ART28 ART35.
CCIV66 ART487.
ETAF96 ART21 N4.