Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020131 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O contencioso administrativo e, salvo disposição em contrario, de mera legalidade. II - Consequentemente, a legalidade dos actos administrativos afere-se pela lei vigente a data da sua prolação, de acordo com o principio tempus regit actum. III - Dai que improceda o recurso para o pleno da Secção do acordão que negou provimento ao recurso contencioso com fundamento na caducidade do direito de reserva, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, vigente a data em que o acto impugnado foi proferido, não obstante a revogação posterior daquele diploma pelo artigo 51 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, e o artigo 33 da mesma lei vir reconhecer o exercicio do direito de reserva ate 90 dias apos a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00030554 |
| Nº do Documento: | SAP19891214020131 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA LUIZ GONZALEZ LDA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL |
| Recorrido 2: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART33 ART51. |