Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020131
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
Sumário:I - O contencioso administrativo e, salvo disposição em contrario, de mera legalidade.
II - Consequentemente, a legalidade dos actos administrativos afere-se pela lei vigente a data da sua prolação, de acordo com o principio tempus regit actum.
III - Dai que improceda o recurso para o pleno da Secção do acordão que negou provimento ao recurso contencioso com fundamento na caducidade do direito de reserva, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, vigente a data em que o acto impugnado foi proferido, não obstante a revogação posterior daquele diploma pelo artigo 51 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, e o artigo 33 da mesma lei vir reconhecer o exercicio do direito de reserva ate 90 dias apos a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00030554
Nº do Documento:SAP19891214020131
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:SOC AGRICOLA LUIZ GONZALEZ LDA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL
Recorrido 2:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1101
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART33 ART51.