Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/02 |
| Data do Acordão: | 12/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. HORÁRIO DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. |
| Sumário: | I - Em regra, só o serviço lectivo prestado para além do número de horas da componente lectiva a que o docente está obrigado, ou o serviço que for prestado nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD, é considerado serviço docente extraordinário; II - O facto de o conselho directivo de uma escola ter fixado a um docente um horário para prestação de serviço no seu Centro de Recursos e Biblioteca, não faz integrar tal serviço na componente lectiva; III - Não havendo previsão legal dessa actividade como serviço docente extraordinário, a sua prestação não faz beneficiar o docente do respectivo regime, nomeadamente a nível de abonos remuneratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00058514 |
| Nº do Documento: | SA1200212030426 |
| Data de Entrada: | 03/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART10 N2 M ART61 ART82 N3 ART83 N1. |
| Aditamento: | |