Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/02
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
HORÁRIO DE TRABALHO.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
Sumário:I - Em regra, só o serviço lectivo prestado para além do número de horas da componente lectiva a que o docente está obrigado, ou o serviço que for prestado nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD, é considerado serviço docente extraordinário;
II - O facto de o conselho directivo de uma escola ter fixado a um docente um horário para prestação de serviço no seu Centro de Recursos e Biblioteca, não faz integrar tal serviço na componente lectiva;
III - Não havendo previsão legal dessa actividade como serviço docente extraordinário, a sua prestação não faz beneficiar o docente do respectivo regime, nomeadamente a nível de abonos remuneratórios.
Nº Convencional:JSTA00058514
Nº do Documento:SA1200212030426
Data de Entrada:03/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD90 ART10 N2 M ART61 ART82 N3 ART83 N1.
Aditamento: