Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000798 |
| Data do Acordão: | 07/28/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL APENSAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO MATERIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Não constituem nulidade processual, em contencioso administrativo, nem a falta de vista as partes apos a apensação de recursos, determinada pelo facto de terem o mesmo processo instrutor, nem a falta de notificação ao recorrente de um dos recursos de documentos juntos pelo recorrente no outro recurso, ja depois da apensação dos processos. Tem a natureza de revista o recurso para o tribunal pleno, e, nessa conformidade, nele não se conhece materia de facto, devendo aceitar-se a que foi fixada pela secção. Fixado pelo tribunal o momento em que o acto impugnado se deve considerar oficialmente conhecido para efeitos da contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso, não ha que averiguar se, posteriormente a esse momento, houve ou não outro acto a que possa reconhecer-se o valor de notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000219 |
| Nº do Documento: | SAP19550728000798 |
| Data de Entrada: | 11/05/1954 |
| Recorrente: | FILIPE , QUITERIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4187. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS PENSÕES ART12 PAR2 N3 N4 C. D 19243 ART32 ART42 ART43. |