Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000798
Data do Acordão:07/28/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
APENSAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Não constituem nulidade processual, em contencioso administrativo, nem a falta de vista as partes apos a apensação de recursos, determinada pelo facto de terem o mesmo processo instrutor, nem a falta de notificação ao recorrente de um dos recursos de documentos juntos pelo recorrente no outro recurso, ja depois da apensação dos processos.
Tem a natureza de revista o recurso para o tribunal pleno, e, nessa conformidade, nele não se conhece materia de facto, devendo aceitar-se a que foi fixada pela secção.
Fixado pelo tribunal o momento em que o acto impugnado se deve considerar oficialmente conhecido para efeitos da contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso, não ha que averiguar se, posteriormente a esse momento, houve ou não outro acto a que possa reconhecer-se o valor de notificação.
Nº Convencional:JSTA00000219
Nº do Documento:SAP19550728000798
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:FILIPE , QUITERIA E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4187.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS PENSÕES ART12 PAR2 N3 N4 C.
D 19243 ART32 ART42 ART43.