Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048406 |
| Data do Acordão: | 02/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO. MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO. APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Não é motivo de recusa de distribuição a indicação de duas formas processuais, uma a título principal e outra a título subsidiário, pelo Recorrente, pois, a situação não é equivalente à falta de indicação da forma do processo, a que se refere o artº 474º alínea c) do C. P. Civil. II - O juiz pode, após a distribuição, ajuizar se a forma indicada a título principal estava correcta ou se, devendo o processo seguir forma diferente (a indicada a título subsidiário ou outra), a petição pode ser aproveitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057263 |
| Nº do Documento: | SA120020213048406 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C E ART40 A. CPC96 ART199 ART213 ART467 N1 ART474 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/25. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG255. |
| Aditamento: | |