Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048406
Data do Acordão:02/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DISTRIBUIÇÃO.
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO.
APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Não é motivo de recusa de distribuição a indicação de duas formas processuais, uma a título principal e outra a título subsidiário, pelo Recorrente, pois, a situação não é equivalente à falta de indicação da forma do processo, a que se refere o artº 474º alínea c) do C. P. Civil.
II - O juiz pode, após a distribuição, ajuizar se a forma indicada a título principal estava correcta ou se, devendo o processo seguir forma diferente (a indicada a título subsidiário ou outra), a petição pode ser aproveitada.
Nº Convencional:JSTA00057263
Nº do Documento:SA120020213048406
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C E ART40 A.
CPC96 ART199 ART213 ART467 N1 ART474 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/25.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG255.
Aditamento: