Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012249
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RATIFICAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O conhecimento da inexistencia juridica e da nulidade precede a dos vicios que apenas produzam a anulabilidade do acto recorrido.
II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado pelo presidente de um orgão colegial, mas em nome deste, ou de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão.
III - Os actos nulos e os juridicamente inexistentes não podem ser objecto de ratificação.
Nº Convencional:JSTA00008349
Nº do Documento:SA119800110012249
Data de Entrada:11/13/1978
Recorrente:MARIANO LOPES & FILHOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10658 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11522 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.
AC STA PROC10624 DE 1979/06/15.
AC STA PROC11267 DE 1979/06/28.
AC STA PROC12533 DE 1979/07/19.
AC STA PROC12288 DE 1979/11/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG537 PAG560.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG21.