Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/02
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO
NULIDADE
CUSTAS
Sumário:I – Não ofende o caso julgado formal inerente ao despacho que admitira um recurso para o Tribunal Constitucional o despacho que, após aí se decidir que não se conheceria do recurso, afirmou que não era admissível dirigi-lo numa outra direcção, por não haver tribunal a que o recurso pudesse ser remetido.
II – Ao enunciar que «não há outro tribunal» a que o «recurso pudesse ser dirigido», o despacho contém fundamentação de direito, pois diz o antecedente jurídico da consequência enunciada – a de que não é admissível a hipótese de ainda se enviar o recurso para um outro tribunal.
III – Não existe um verdadeiro pedido de reforma quanto a custas se o alvo da crítica do requerente é, não uma mera questão de custas, mas o sentido decisório do despacho, causal do seu decaimento e da subsequente tributação.
Nº Convencional:JSTA000P11311
Nº do Documento:SAP201001140327
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Aditamento: