Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/14 |
| Data do Acordão: | 07/14/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | AFIXAÇÃO PUBLICIDADE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I – Por força, primeiro do Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto (art. 2.º, n.º 2), o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma de Estradas, constante da al. b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer. II – Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do devido parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão da licença final pelo respectivo município. III – Deste modo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas, a B...., SA deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo, de igual modo, de competência para iniciar o correspondente procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19305 |
| Nº do Documento: | SA1201507140924 |
| Data de Entrada: | 10/10/2014 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | B...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |