Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/14
Data do Acordão:07/14/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:AFIXAÇÃO
PUBLICIDADE
LICENCIAMENTO
Sumário:I – Por força, primeiro do Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto (art. 2.º, n.º 2), o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma de Estradas, constante da al. b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer.
II – Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do devido parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão da licença final pelo respectivo município.
III – Deste modo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas, a B...., SA deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo, de igual modo, de competência para iniciar o correspondente procedimento.
Nº Convencional:JSTA000P19305
Nº do Documento:SA1201507140924
Data de Entrada:10/10/2014
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:B...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: