Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020034
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os pedidos formulados ao abrigo da alinea k) na base IX da Lei n. 3/72, consideram-se deferidos, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, se não forem objecto de despacho do Ministro das Finanças, ou de entidade delegada, dentro dos 30 dias seguintes a recepção do processo, remetido pelos serviços competentes do Ministerio da Industria, na Direcção-Geral das Alfandegas.
II - Constitui revogação implicita do deferimento o posterior indeferimento expresso do pedido.
III - Tal revogação tem de obedecer aos requisitos do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, relativos aos actos constitutivos de direitos. Sera, assim, ilegal se for proferido depois de decorrido um ano sobre a formação do deferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00018811
Nº do Documento:SA119860227020034
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:EDP EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:911
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART3.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
LPTA85 ART28 ART47.
RSTA57 ART51 ART57.