Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011600
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
EXAME AD HOC
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ANO PROPEDEUTICO
Sumário:I - Em face das disposições legais pertinentes, o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 1977-1978, so foi atribuido aos que provassem as habilitações normais, adquiridas tão-somente ate ao ano lectivo de 1975-1976, inclusive, e aos que, não possuindo aquelas habilitações, preenchessem os requisitos atinentes ao exame ad hoc.
II - Todos os que possuissem as habilitações normais, adquiridas apos o ano lectivo de 1975-1976, inclusive, teriam de frequentar o ano propedeutico como requisito de ingresso no aludido ensino superior.
Nº Convencional:JSTA00026737
Nº do Documento:SAP19890418011600
Data de Entrada:02/14/1980
Recorrente:CABETE , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DESP 127/77 DE 1977/05/02 N1 A.
L 5/73 DE 1973/07/25 BXI N1 N3.
DL 61/75 DE 1975/02/18 ART1 ART2.
DL 270/75 DE 1975/07/11.
DL 47587 DE 1967/03/10.
L 37/77 DE 1977/06/17.
DL 491/77 DE 1977/11/23.
DL 397/77 DE 1977/10/04.
DN 41/77 DE 1977/11/10 ART5 N1.
L 33/78 DE 1978/06/22 ART1.
CCIV66 ART9.