Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011600 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR EXAME AD HOC HABILITAÇÕES LITERARIAS ANO PROPEDEUTICO |
| Sumário: | I - Em face das disposições legais pertinentes, o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 1977-1978, so foi atribuido aos que provassem as habilitações normais, adquiridas tão-somente ate ao ano lectivo de 1975-1976, inclusive, e aos que, não possuindo aquelas habilitações, preenchessem os requisitos atinentes ao exame ad hoc. II - Todos os que possuissem as habilitações normais, adquiridas apos o ano lectivo de 1975-1976, inclusive, teriam de frequentar o ano propedeutico como requisito de ingresso no aludido ensino superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00026737 |
| Nº do Documento: | SAP19890418011600 |
| Data de Entrada: | 02/14/1980 |
| Recorrente: | CABETE , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DESP 127/77 DE 1977/05/02 N1 A. L 5/73 DE 1973/07/25 BXI N1 N3. DL 61/75 DE 1975/02/18 ART1 ART2. DL 270/75 DE 1975/07/11. DL 47587 DE 1967/03/10. L 37/77 DE 1977/06/17. DL 491/77 DE 1977/11/23. DL 397/77 DE 1977/10/04. DN 41/77 DE 1977/11/10 ART5 N1. L 33/78 DE 1978/06/22 ART1. CCIV66 ART9. |