Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000501 |
| Data do Acordão: | 02/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO INFRACÇÃO FISCAL DOLO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - São de considerar amnistiadas as infracções puniveis pelo artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções cometidas entre 1967 e 1971, se o responsavel pelas mesmas pagou o imposto em divida (artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). II - As infracções previstas e puniveis pelo artigo 109 do citado Codigo são de natureza essencialmente dolosa. III - Improcede a acusação deduzida contra dois socios gerentes de uma empresa por destruição de escrita e documentos com esta relacionados se em relação a um deles se provou que nenhuma participação teve nessa destruição e em relação ao outro não se provou que agisse com dolo directo ou com dolo eventual. IV - Em direito penal fiscal e de observar o principio in dubio pro reo. Assim, V - Existindo duvidas sobre se, entre os documentos destruidos, se contavam os não mantidos em arquivo e não exibidos a fiscalização, essas duvidas devem ser resolvidas a favor do arguido, o que levara a improcedencia da acusação pelas respectivas infracções, puniveis pelo Codigo do Imposto de Transacções ou pelo Codigo da Contribuição Industrial. VI - A mesma orientação deve seguir-se quando se trate de falta de arquivo e exibição dos documentos, face aos quais se considerou em divida imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00013175 |
| Nº do Documento: | SA219770209000501 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC METALO CAMBRENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 170 |
| Referência Publicação 1: | AD N185 ANOXVI PAG313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART20 N3. CPCI63 ART115 B. CCI63 ART133 ART134 ART146. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART147 PAR2. CIT66 ART39 ART64 ART65 ART75 PAR2 ART76 PARUNICO ART78 PAR2 ART81 ART82 ART109. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/05/08 IN AD N95 PAG1566. AC STA PROC426 DE 1976/01/21. |