Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000501
Data do Acordão:02/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - São de considerar amnistiadas as infracções puniveis pelo artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções cometidas entre 1967 e 1971, se o responsavel pelas mesmas pagou o imposto em divida (artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março).
II - As infracções previstas e puniveis pelo artigo 109 do citado Codigo são de natureza essencialmente dolosa.
III - Improcede a acusação deduzida contra dois socios gerentes de uma empresa por destruição de escrita e documentos com esta relacionados se em relação a um deles se provou que nenhuma participação teve nessa destruição e em relação ao outro não se provou que agisse com dolo directo ou com dolo eventual.
IV - Em direito penal fiscal e de observar o principio in dubio pro reo. Assim,
V - Existindo duvidas sobre se, entre os documentos destruidos, se contavam os não mantidos em arquivo e não exibidos a fiscalização, essas duvidas devem ser resolvidas a favor do arguido, o que levara a improcedencia da acusação pelas respectivas infracções, puniveis pelo Codigo do Imposto de Transacções ou pelo Codigo da Contribuição Industrial.
VI - A mesma orientação deve seguir-se quando se trate de falta de arquivo e exibição dos documentos, face aos quais se considerou em divida imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00013175
Nº do Documento:SA219770209000501
Data de Entrada:06/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC METALO CAMBRENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Referência Publicação 1:AD N185 ANOXVI PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART20 N3.
CPCI63 ART115 B.
CCI63 ART133 ART134 ART146.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART147 PAR2.
CIT66 ART39 ART64 ART65 ART75 PAR2 ART76 PARUNICO ART78 PAR2 ART81 ART82 ART109.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/08 IN AD N95 PAG1566.
AC STA PROC426 DE 1976/01/21.