Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013713 |
| Data do Acordão: | 11/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE GESTÃO PRIVADA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - So entram no conceito de acto administrativo os actos emanados da Administração sujeitos ao direito publico. Estão excluidos, portanto, os actos de direito privado. II - Quando a Administração actua nos mesmos termos que o comum dos individuos, exercendo os mesmos direitos que a estes são facultados para a realização dos seus interesses privados, segundo as leis que se aplicam indistintamente a todos os cidadãos, não pratica um acto administrativo. III - Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes em razão da materia para conhecer dos actos de gestão privada da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00009316 |
| Nº do Documento: | SA119801113013713 |
| Data de Entrada: | 09/24/1979 |
| Recorrente: | BORGES , MARIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1979/07/20. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. LOSTA56 ART16 N3. |