Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01149/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LOTEAMENTO.
APROVAÇÃO.
AUDIÇÃO DE ÓRGÃO CONSULTIVO.
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO.
ACTO CONSEQUENTE.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 14.º do DL 289/73, de 6/06 – aplicável por vigorar à data em que foi aprovado o loteamento em causa – “os actos das câmaras municipais respeitantes a operações de loteamento quando não sejam precedidos de audiência da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização ou das entidades referidas no n.º 1 do art.º 2.º, nos casos em que é devida, ou quando não sejam conformes o seu parecer ou decisão do Ministro respectivo são nulos e de nenhum efeito.”
II - Deste modo, e porque o PDM de Bragança só entrou em vigor em 4/04/95, a respectiva Câmara Municipal estava obrigada a ouvir aquela Direcção Geral sobre o pedido do referido loteamento, previamente ao seu deferimento, sob pena de, não o fazendo, praticar um acto nulo.
III - Tendo esta obrigação legal sido desrespeitada a deliberação da CM de Bragança que aprovou aquele loteamento é nula.
IV - Sendo assim, e sendo que acto consequente é aquele cuja prática e conteúdo dependem da existência de um acto anterior que lhe serve de causa, base ou pressuposto, a sua manutenção na ordem jurídica está intimamente relacionada com a validade desse acto anterior.
V - Deste modo, e porque as deliberações impugnadas decorrem e são consequência de uma deliberação nula, licenciadora de um loteamento, é forçoso concluir que aqueles actos são consequentes deste acto licenciador e que sendo este nulo, nulas serão aquelas deliberações.
Nº Convencional:JSTA00062893
Nº do Documento:SA12006032901149
Data de Entrada:11/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE BRAGANÇA - B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART22 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
CPA91 ART133 N2 I.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC37225-A DE 2001/02/15.; AC STAPLENO PROC37243 DE 2001/02/07.; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1217.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112 PAG116.
Aditamento: