Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. APROVAÇÃO. AUDIÇÃO DE ÓRGÃO CONSULTIVO. DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO. ACTO CONSEQUENTE. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 14.º do DL 289/73, de 6/06 – aplicável por vigorar à data em que foi aprovado o loteamento em causa – “os actos das câmaras municipais respeitantes a operações de loteamento quando não sejam precedidos de audiência da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização ou das entidades referidas no n.º 1 do art.º 2.º, nos casos em que é devida, ou quando não sejam conformes o seu parecer ou decisão do Ministro respectivo são nulos e de nenhum efeito.” II - Deste modo, e porque o PDM de Bragança só entrou em vigor em 4/04/95, a respectiva Câmara Municipal estava obrigada a ouvir aquela Direcção Geral sobre o pedido do referido loteamento, previamente ao seu deferimento, sob pena de, não o fazendo, praticar um acto nulo. III - Tendo esta obrigação legal sido desrespeitada a deliberação da CM de Bragança que aprovou aquele loteamento é nula. IV - Sendo assim, e sendo que acto consequente é aquele cuja prática e conteúdo dependem da existência de um acto anterior que lhe serve de causa, base ou pressuposto, a sua manutenção na ordem jurídica está intimamente relacionada com a validade desse acto anterior. V - Deste modo, e porque as deliberações impugnadas decorrem e são consequência de uma deliberação nula, licenciadora de um loteamento, é forçoso concluir que aqueles actos são consequentes deste acto licenciador e que sendo este nulo, nulas serão aquelas deliberações. |
| Nº Convencional: | JSTA00062893 |
| Nº do Documento: | SA12006032901149 |
| Data de Entrada: | 11/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGANÇA - B... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART22 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52. CPA91 ART133 N2 I. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC37225-A DE 2001/02/15.; AC STAPLENO PROC37243 DE 2001/02/07.; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1217. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112 PAG116. |
| Aditamento: | |