Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005644
Data do Acordão:02/19/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
PRAZO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO ESPECIAL
ACTO CONFIRMATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DESVIO DE PODER
Sumário:So a falta de decisão no prazo legal permite considerar a respectiva petição como indeferida para efeitos contenciosos, resultando, porem, prejudicado esse prazo se tal decisão depender da organização de um processo especial que possa demandar prazo maior, como sucede com os pedidos de autorização no condicionamento industrial.
A natureza de confirmativos dos actos administrativos depende da identidade do seu conteudo, sendo a diversidade dos seus motivos determinantes susceptivel de excluir tal caracter a um segundo acto, não obstante ele conduzir ao mesmo resultado juridico concreto do primeiro, como sera especialmente de considerar, estando em causa o vicio do desvio de poder que lhe e atribuido.
Nº Convencional:JSTA00025372
Nº do Documento:SA119600219005644
Recorrente:SOFIL-SOC DE FIAÇÃO DE VIZELA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:31
Referência Publicação 1:DIR ANO93 PAG227
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/04/10 / DE 1959/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
RAU33 ART349.
EFU56 ART489 PARUNICO.
CADM40 ART46 PARUNICO.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART3 ART9 PAR1 ART12 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/03/08 IN COL OF VXXIII PAG142.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229 PAG747.