Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016081
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - A falta de indicação do número de contribuinte na petição de oposição à execução não é cominada com a sanção prevista no art. 12, n. 1, do D.L. 463/79, de 30/11.
II - Nesta hipótese, e caso não haja motivo para indeferimento liminar de tal petição, deve o juiz convidar o oponente a corrigir essa deficiência; nos termos do art. 477, 1, do C. P. Civil, já que tal omissão constitui deficiência da petição.
Nº Convencional:JSTA00046444
Nº do Documento:SA219960313016081
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:PAVÃO , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE 1992/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 N1 ART670 N3.
DL 463/79 DE 1979/12/30 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16083 DE 1994/04/27.