Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016081 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE NÚMERO DE CONTRIBUINTE CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - A falta de indicação do número de contribuinte na petição de oposição à execução não é cominada com a sanção prevista no art. 12, n. 1, do D.L. 463/79, de 30/11. II - Nesta hipótese, e caso não haja motivo para indeferimento liminar de tal petição, deve o juiz convidar o oponente a corrigir essa deficiência; nos termos do art. 477, 1, do C. P. Civil, já que tal omissão constitui deficiência da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046444 |
| Nº do Documento: | SA219960313016081 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | PAVÃO , ALVARO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE 1992/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART670 N3. DL 463/79 DE 1979/12/30 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16083 DE 1994/04/27. |