Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/03
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Só é admissível recurso por oposição de acórdãos, tendo em vista o disposto nas alínea b) e b´) do art.º 24.ª do ETAF, se entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e relativamente ao mesmo fundamento de direito, houver sido perfilhada solução oposta em situações factuais idênticas nos seus contornos essenciais.
II - Se o recorrente, em recurso interposto para o Pleno da 1ª Secção do STA, com fundamento em oposição de julgados, apresenta a alegação tendente a demonstrar a ocorrência daquela oposição conjuntamente com o requerimento de interposição de recurso, deve, de acordo com o princípio do aproveitamento dos actos processuais, considerar-se cumprido o ónus de apresentação da alegação referida no art. 765º, nº 3, do CPC, ficando dispensado de apresentar (nova) alegação na sequência da notificação do despacho que admitiu o recurso.
III - Estando em causa no mesmo processo dois recursos por oposição de acórdãos, um respeitante a acórdão que indeferiu pedido de suspensão de eficácia (por não se verificar o requisito enunciado na alínea c. do nº 1 do artº 76º da LPTA), e outro que desatendeu a arguição de nulidades assacadas ao mesmo acórdão, apenas relevam as nulidades que, a procederem, levem à anulação do processado até à decisão do pedido (incluindo esta), ou que contendam com o motivo que presidiu ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
IV - No presente recurso, e relativamente à mesma questão de direito apenas deve ser indicado um acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00061046
Nº do Documento:SAP200405180556
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:PRES E VOGAL DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC937/98.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C.
CPC67 ART765 N3.
LPTA85 ART76 N1.
RSTA57 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25056 DE 2000/07/12.; AC STA PROC46334 DE 2001/02/08.; AC STAPLENO PROC1409/03 DE 2003/11/12.; AC STA DE 1997/05/15 IN AD N444 PAG1511.
Aditamento: