Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001204
Data do Acordão:03/01/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
USO DE EXPRESSÕES IMPROPRIAS
PENA DE INACTIVIDADE
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:E de confirmar o acordão da 1 secção que, dando como provado, em materia de facto, ter o recorrente usado de expressões improprias para com superior hierarquico, confirmou o despacho ministerial que aplicou a pena do artigo 11, n. 7, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, nada havendo que opor a qualificação juridica da mesma pena, segundo o disposto no artigo 22 do mesmo estatuto.
Nº Convencional:JSTA00000579
Nº do Documento:SAP19620301001204
Data de Entrada:02/03/1961
Recorrente:ASSALINO , LINO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5535 PROC4947 PROC5152.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART715 ART722 PAR2 ART726 ART729.
EDF43 ART11 N7 ART22.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 PAR1 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG457.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG113.